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sábado, 24 de agosto de 2013

Agora é norma; protestar pode, esconder a cara não

Desde o inicio dos protestos, eu tenho questionado aqui, a ação de pessoas mascaradas ou com rostos cobertos, que se valem desses artifícios para destruir patrimônios alheios e saquear lojas.
Como já disse antes, na minha visão, não são manifestantes, são bandidos.
Também não entendo a reação contrarias a ação da policia contra esses infratores.
Nessa quinta-feira(22), finalmente alguém resolveu se valer da nossa lei máxima, a Constituição Brasileira, que é muito clara quando trata dos direitos e deveres fundamentais.
A atitude da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco (SDS) de solicitar identificação de quem utilizar máscaras em protestos, poderia ter sido tomada há muito tempo, nos grandes centros como São Paulo e Rio de Janeiro, onde os protestos foram mais freqüentes e as badernas mais intensas.
Foto Google
Com base no Titulo II, Capítulo I, Artigo 5º, Parágrafo IV da Constituição Brasileira, que diz: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”; a Secretaria, através do titular da pasta Wilson Damázio teve uma atitude corajosa, que será certamente uma medida importante para por ordem nas manifestações, de forma a contribuir com as pessoas que vão às ruas com o legítimo propósito, de cobrar das autoridades, justamente o que a Constituição nos garante: direitos e garantias fundamentais.
Não se discute o direito de protestar, de reivindicar, de cobrar das autoridades, lisura no uso da função pública; no entanto, quem se dispõe a lutar pelo bem da sociedade, não tem vergonha nem medo de mostrar a cara.

Quem se esconde, o faz porque sabe que seus atos não serão bem vistos pela sociedade.

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