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sábado, 24 de agosto de 2013

Agora é norma; protestar pode, esconder a cara não

Desde o inicio dos protestos, eu tenho questionado aqui, a ação de pessoas mascaradas ou com rostos cobertos, que se valem desses artifícios para destruir patrimônios alheios e saquear lojas.
Como já disse antes, na minha visão, não são manifestantes, são bandidos.
Também não entendo a reação contrarias a ação da policia contra esses infratores.
Nessa quinta-feira(22), finalmente alguém resolveu se valer da nossa lei máxima, a Constituição Brasileira, que é muito clara quando trata dos direitos e deveres fundamentais.
A atitude da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco (SDS) de solicitar identificação de quem utilizar máscaras em protestos, poderia ter sido tomada há muito tempo, nos grandes centros como São Paulo e Rio de Janeiro, onde os protestos foram mais freqüentes e as badernas mais intensas.
Foto Google
Com base no Titulo II, Capítulo I, Artigo 5º, Parágrafo IV da Constituição Brasileira, que diz: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”; a Secretaria, através do titular da pasta Wilson Damázio teve uma atitude corajosa, que será certamente uma medida importante para por ordem nas manifestações, de forma a contribuir com as pessoas que vão às ruas com o legítimo propósito, de cobrar das autoridades, justamente o que a Constituição nos garante: direitos e garantias fundamentais.
Não se discute o direito de protestar, de reivindicar, de cobrar das autoridades, lisura no uso da função pública; no entanto, quem se dispõe a lutar pelo bem da sociedade, não tem vergonha nem medo de mostrar a cara.

Quem se esconde, o faz porque sabe que seus atos não serão bem vistos pela sociedade.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Corinthians põe o Luverdense no cenário do futebol mundial

Quando ocorreu o sorteio para formar os confrontos nessa fase da Copa do Brasil, provavelmente muitos torcedores e times torceram para ter como adversária uma das duas surpresas desta fase da competição, o Salgueiro do estado de Pernambuco e Luverdense do estado do Matogrosso.
Os “contemplados” foram respectivamente, Internacional e Corinthians. O Inter pega o Salgueiro nessa quinta-feira no Rio Grande do Sul e depois do que aconteceu com o time paulista nessa quarta-feira em Matogrosso, o time gaucho deve ser cauteloso diante de seu adversário.
O Corinthians por sua vez não se precaveu e acabou descobrindo que, o que para muitos parecia ser um adversário fácil, se transformou em um pesadelo, pelo menos até a próxima semana quando as equipes farão a partida de volta no Pacaembu em São Paulo.
O timão além de apresentar um futebol longe daquele que o levou ao título do mundial interclubes, ainda encontrou um adversário bem armado na defesa e com um bom toque de bola.
O Luverdense não se intimidou diante do atual campeão mundial e no final ainda fez o que nem o mais pessimista dos Corintianos ousaria imaginar, venceu o timão por 1 a 0.
Por se tratar de uma partida envolvendo o atual campeão mundial e uma equipe da terceira divisão do futebol brasileiro, o fato deve ganhar repercussão na mídia esportiva internacional.
O gol do time mato-grossense foi marcado pelo Misael que ajeitou a bola com mão aos 44 minutos do segundo tempo para chutar a gol, o que deve ter deixado feliz o torcedor do Coritiba, já que no último final de semana o Corinthians venceu o time paranaense em São Paulo pelo brasileirão com um gol de pênalti inexistente.
Na partida de volta no Pacaembu na próxima semana o Corinthians precisa vencer o Luverdense por mais de um gol para passar à próxima fase, uma vitória simples levará a decisão às penalidades; ao Luverdense basta um empate para continuar na competição.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Justiça do homem quer ser mais rigorosa que a justiça divina

Ariel Castro - Foto Bing Imagens
O ex-motorista Ariel Castro que manteve três mulheres em cativeiro no estado de Ohio, Estados Unidos, violentando-as por mais de dez anos, foi condenado nessa quinta-feira (1), à prisão perpétua e a mais 1 mil anos de prisão.
Como muitas coisas no Brasil foram criadas tendo-se como base modelos americanos, não é difícil entender porque por aqui se condena criminosos a 200, a 300 anos, penas que jamais serão cumpridas, pois, os condenados não viverão o suficiente para cumpri-las.
Alguém pode me explicar qual o sentido de condenar uma pessoa à prisão perpétua e a mais 1 mil anos?
Conforme o dicionário Houaiss, “perpétuo” significa:  1-“que dura sempre; eterno” – e “Houaiss” exemplifica: Só a justiça de Deus é perpétua. 4-“que é vitalício”
Se perpétuo quer dizer “eterno”, “vitalício”, a prisão perpétua já significa que o indivíduo vai ficar preso até o fim da vida; o que segundo Houaiss, só Deus pode aplicar tal sentença.
Sendo assim, ao aplicar uma pena superior à expectativa de vida do réu, a justiça do homem me parece querer ser mais rigorosa que a justiça divina.
Aplicar além de uma prisão perpétua mais 1 mil anos, a um indivíduo que de acordo com a expectativa de vida não viverá 100 anos, a meu ver é injustificável.
Não estou aqui defendendo impunidade. Porém, entendo que a justiça humana precisa ser realista. Ou teremos que descobrir uma forma de manter “almas, espíritos” presos depois da desencarnação dos indivíduos que cumprem penas desse tipo.