Desde o inicio dos protestos, eu tenho questionado aqui, a
ação de pessoas mascaradas ou com rostos cobertos, que se valem desses
artifícios para destruir patrimônios alheios e saquear lojas.
Como já disse antes, na minha visão, não são manifestantes,
são bandidos.
Também não entendo a reação contrarias a ação da policia
contra esses infratores.
Nessa quinta-feira(22), finalmente alguém resolveu se valer
da nossa lei máxima, a Constituição Brasileira, que é muito clara quando trata
dos direitos e deveres fundamentais.
A atitude da Secretaria de Defesa Social do Estado de
Pernambuco (SDS) de solicitar identificação de quem utilizar máscaras em
protestos, poderia ter sido tomada há muito tempo, nos grandes centros como São
Paulo e Rio de Janeiro, onde os protestos foram mais freqüentes e as badernas
mais intensas.
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Foto Google |
Com base no Titulo II, Capítulo I, Artigo 5º, Parágrafo IV da
Constituição Brasileira, que diz: “é livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato”; a Secretaria, através do titular da pasta Wilson Damázio
teve uma atitude corajosa, que será certamente uma medida importante para por
ordem nas manifestações, de forma a contribuir com as pessoas que vão às ruas
com o legítimo propósito, de cobrar das autoridades, justamente o que a
Constituição nos garante: direitos e garantias fundamentais.
Não
se discute o direito de protestar, de reivindicar, de cobrar das autoridades,
lisura no uso da função pública; no entanto, quem se dispõe a lutar pelo bem da
sociedade, não tem vergonha nem medo de mostrar a cara.
Quem
se esconde, o faz porque sabe que seus atos não serão bem vistos pela
sociedade.