Jogando no estádio do Pacaembu na noite desta quarta-feira
27/02 com a equipe do Milionários da Colômbia, o Corinthians começou a cumprir
a pena imposta pela Conmebol (Confederação Sul-americana de Futebol).
A determinação da entidade para que o time paulista faça
seus jogos da copa Libertadores da América com portões fechados, como medida
disciplinar, por causa da morte do torcedor José Kevin Beltrán Espada, de 14
anos, atingido por um sinalizador que partiu da torcida corintiana, na partida
com o San José da Bolívia ocorrida na semana passada, pode parecer injusta
tanto para o clube como para o legítimo torcer que vai ao estádio incentivar
sua equipe e não procurar briga e fazer baderna.
Lembra-me o refrão da música do Gabriel Pensador, “Rap das torcidas”- “Chega de violência
Quero ver é gol de placa
Todo mundo se dá mal
Com meia dúzia de babaca”
Esse tipo de “castigo” acaba sendo maior para o clube do que para o torcedor, principalmente por causa da mídia.
Para que o “castigo” fosse realmente sentido pelo torcedor seria necessário que nenhum veiculo de comunicação transmitisse a partida; de forma a deixar o torcedor, (o infrator) não só sem o espetáculo, mas também sem informação do evento.
A partida dessa quarta-feira foi assistida por quatro torcedores no Pacaembu. Seis torcedores apelaram ao código de defesa do consumidor e ganharam o direto de assistir ao jogo mediante uma liminar. A diretoria do Corinthians, temendo mais uma punição por parte da Conmebol, por descumprimento da ordem da entidade, pediu aos torcedores para que não fossem ao estádio, mas apenas dois acataram o pedido. No entanto, a partida teve toda cobertura jornalística, inclusive com transmissão ao vivo pela tv, o que reduziu o que deveria ser um castigo para o torcedor pelo seu mau comportamento nos estádios.
O serumano há muito tempo deixou de ser humano, se é que um dia já foi.
Nos acostumamos a sermos regidos por códigos e leis; e quando esses regulamentos não são aplicados com rigor, faltamos até mesmo com o mínimo de respeito ao nosso semelhante.
Cabe às autoridades e organizadores de eventos em que há aglomeração de público, fiscalizar o que faz e o que não faz parte do evento; e não permitir que se adentre ao espaço determinado ao público com algo inadequado. E punir quem insistir em atitudes fora dos padrões estabelecidos.